DECRETO N. 12.505 – DE 6 DE JUNHO DE 1917
Approva, com alterações as resoluções da assembléa geral extraordinaria de 30 de março de 1917, da sociedade anonyma de peculios e dotes «A Previsora», com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de peculios e dotes «A Previsora», com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e autorizada a funccionar por decreto n. 11.363, de 14 de novembro de 1914, resolve approvar as reformas dos seus estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 30 de março do corrente anno, com as seguintes alterações:
I
A sociedade anonyma de peculios e dotes «A Previsora» continuará sujeita á legislação vigente sobre as operações de seguros e bem assim a que for promulgada sobre o objecto de suas operações.
II
Os seus estatutos serão registrados com as seguintes modificações:
No art. 11, accrescente-se o seguinte paragrapho: «As contribuições ora estabelecidas não attingirão aos actuaes segurados que continuarão a pagar as determinadas pelos estatutos approvados pelo decreto n. 11.363, de 14 de novembro de 1914.
No paragrapho único do art. 30, accrescentem-se depois das palavras «reconhecida garantia» as seguintes: «de accôrdo com o § 1º do art. 39 do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903».
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.