DECRETO Nº. 12.505, DE 3 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Vilela a pesquisar quartzo, caulim, mica e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Vilela a pesquisar quartzo, caulim, mica e associados no imóvel denominado Fazenda Quinta da Conceição, situado no distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares e cinco ares (70,5 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice a quatrocentos sessenta e cinco metros (465 m), no rumo quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW) do cunhal sudoeste (SW) da “Estação de Retiro” da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados têm os seguintes rumos magnéticos e comprimentos: oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30’ NE), seiscentos e setenta e quatro metros (674 m); quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW), trezentos e dezesseis metros (316 m); dezessete graus e quinze minutos nordeste (30º 15’ NE), setecentos e quarenta e quatro metros (744 m); setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE), seiscentos e trinta e quatro metros (634 m); quatro graus e quinze minutos sudeste (4º 15’ SE), mil e setenta e quatro metros (1.074 m), fechando-se o perímetro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales