DECRETO Nº 12.506, DE 3 de junho de 1943.

Concede à Minérios Tauá Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º É concedida à Minérios Tauá Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade do Salvador, do Estado da Baía, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales