DECRETO Nº 12.510, DE 3 de junho de 1943.
Renova a autorização de pesquisa conferida ao cidadão brasileiro Heretiano Zenaide, pelo decreto n. 6.812, de 5 de fevereiro de 1941
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heretiano Zenaide, renovando o decreto número seis mil oitocentos e doze (6.812), de cinco (5) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar minérios de estanho em terrenos de sua propriedade numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), no lugar denominado Pedras Pretas no distrito e município de Juazeiro, Estado da Paraíba do Norte, área essa delimitada por um polígono tendo um vértice situado a quatrocentos e vinte e oito metros (428 m), rumo sessenta e sete graus noroeste (67º NW) da crista do “Lajedo dos Tanques” e cujos lados têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e noventa metros (590 m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos noroeste (58º15’ NW); novecentos e cinco metros (905 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); duzentos metros (200 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); mil e trinta e cinco metros (1.035 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); quinhentos e vinte metros (520 m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos sudeste (58º15’ SE); quinhentos e dez metros (510 m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º30’ NE); trezentos e noventa metros (390 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); duzentos metros (200 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); setecentos metros (700 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales