DECRETO N. 12.511 – DE 6 DE JUNHO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:980$ para pagamento das desapropriações feitas na Quinta da Bôa Vista durante o anno de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.272, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:980$, destinado ao pagamento das desapropriações feitas na Quinta da Bôa Vista durante o anno de 1911.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCEslau Braz P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.