Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.511 – DE 6 DE JUNHO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:980$ para pagamento das desapropriações feitas na Quinta da Bôa Vista durante o anno de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.272, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:980$, destinado ao pagamento das desapropriações feitas na Quinta da Bôa Vista durante o anno de 1911.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCEslau Braz P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.