calvert Frome

DECRETO Nº 12.513, DE 3 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Pinto a pesquisar ouro, cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Pinto a pesquisar ouro, cassiterita e associados numa área de cento e vinte e quatro hectares oitenta e dois ares e cinqüenta centiares (124,8250 Ha), situada nos imóveis denominados “Barro Vermelho”, “Capão do Espinho” e “Cobuca”, distrito de São Francisco Xavier, município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290 m), rumo magnético setenta e oito graus nordeste (78º NE), da confluência do córrego Pedra Branca no Ribeirão do Mosquito e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e setenta metros (1.470 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); trezentos e oitenta metros (380 m), doze graus sudoeste (12º SW); mil cento e oitenta metros (1.180 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), vinte e três graus nordeste (23º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Sales