DECRETO Nº 12.514, DE 3 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Brandão Teixeira a pesquisar mica e associados no município de Ubá, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Brandão Teixeira a pesquisar mica e associados numa área de seis hectares e dezesseis ares (6,16 Ha), situada na fazenda do Rochedo, distrito e município de Ubá, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quatrocentos e oitenta e sete metros (487 m), na direção setenta e oito graus noroeste (78º NW), da confluência do córrego Grota do Inhamal e Grota do Umberto, e os lados que partem dêsse vértice duzentos e oitenta metros (280 m), e rumo quarenta e nove graus noroeste (49º NW), duzentos e vinte metros (220 m) e vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales