Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.515 – DE 13 DE JUNHO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.546:224$744, afim de ser legitimada a despeza feita com o pagamento de porcentagens a empregados de alfandegas, relativas ao exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.281, datado de hoje, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.546:224$744, afim de ser legitimada a despeza feita com o pagamento de porcentagens e empregados de alfandegas, relativas ao exercicio de 1913.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.