DECRETO Nº 12.515, DE 3 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Cordeiro a pesquisar quartzo no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Cordeiro a pesquisar quartzo numa área de quarenta hectares (40 Ha), situado no local denominado Tenda, no imóvel “Fazenda Cachoeira”, distrito e município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e vinte e três metros (123 m), na direção trinta e cinco graus noroeste (35º NW) magnético, da confluência dos córregos “Bom Cavalo” e “Boa Vista” e os lados que partem desse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º30’ NE), magnético, quinhentos metros (500 m) e setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º30’ NW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales