DECRETO Nº 12.516, DE 3 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Braga Filho a pesquisar calcita e associados no município de Bocaiúva, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Braga a pesquisar calcita e associados numa área de dez hectares (10 Ha), situada no lugar denominado Descampado, distrito de Paranaí, do município de Bocaiúva, do Estado do Paraná e delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a duzentos e trinta metros (230 m), na direção trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º30’ NW), magnético da confluência dos córregos Massapé e Monjolo e os lados que partem dêsse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales