calvert Frome

DECRETO Nº 12.517, DE 3 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Emanuel de Sousa Lima a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados no município de Ferros, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emanuel de Sousa Lima a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar “Barreiro”, distrito de Cubas, município de Ferros, do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 Ha), delimitada por um losango tendo um vértice à distância de cem metros (100 m), rumo setenta graus nordeste (70º NE) da confluência do córrego do Barreiro com o ribeirão Pedra Branca e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm trezentos metros (300 m), de comprimento e rumos magnéticos, setenta graus sudoeste (70º SW) e vinte e quatro graus noroeste (24º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales