DECRETO Nº 12.518, DE 3 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Bento Vieira de Almeida a pesquisar turfa no município de Caçapava, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bento Vieira de Almeida a pesquisar turfa no imóvel denominado Chácara Santa Teresa, à rua José Bonifácio n. 437, da cidade de Caçapava, no distrito e município de Caçapava, do Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e vinte ares (2,20 Ha), delimitada por um triângulo tendo um vértice à distância de cento e trinta metros (130 m), no rumo magnético oitenta e um graus noroeste (81º NW), a partir do centro do portão principal do imóvel, no alinhamento da rua José Bonifácio, que tem o número quatrocentos e trinta e sete (437), da referida rua e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e cinco metros (175 m), quinze graus nordeste (15º NE); duzentos e cinqüenta e sete metros (270 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º30’ SE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales