DECRETO Nº 12.519, DE 3 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Leocádio Martins a pesquisar mica e associados no município de Glória, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leocádio Martins a pesquisar mica e associados numa área de cento e seis hectares, oitenta e três ares e setenta e seis centiares (106,8376 Ha), situada na fazenda Batista, no distrito e município de Glória do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma poligonal retilínea que tem, um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440m) no rumo magnético trinta e três gráus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW) da ponte da estrada Arraial de Belisário – Monte Alverne, sobre o ribeirão Água Limpa e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), setenta e quatro gráus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE); trezentos metros (300m), cinqüenta e dois gráus sudeste (52º SE); quatrocentos e vinte metros (420m), trinta e nove gráus sudeste (39º SE); mil e trezentos metros (1.300m), sessenta e um gráus e trinta minutos sudoeste (61.º 30’ SW); mil metros (1.000m), vinte gráus noroeste (20º NW); seiscentos metros (600m), cinqüenta e oito gráus nordeste (58º NE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e setenta cruzeiros (Cr$1.070,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales