Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.520 – DE 20 DE JUNHO DE 1917
Approva a modificação feita no art. 32, § 4º, dos estatutos da sociedade de peculios «A Minas Geraes» pela assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de março do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração o que requereu a sociedade de peculios «A Minas Geraes», com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, resolve approvar a modificação feita no art. 32, § 4º, dos estatutos da mesma sociedade pela assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.