DECRETO Nº 12.520, DE 3 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Iberê Pinto Basto a pesquisar turfa no município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Iberê Pinto Basto a pesquisar turfa no distrito de Susano, município de Mogí das Cruzes do Estado de São Paulo, numa área de cento e quarenta e um hectares e setenta ares (141,70 Ha), delimitada por um pentâgono irregular tendo um dos vértices situado a distância de novecentos e noventa metros (990m), no rumo magnético vinte e seis graus e quinze minutos sudoeste (26º 16’ SW) do centro magnéticos: setecentos e oitenta e cinco metros (785m), dezenove graus e trinta e cinco minutos sudoeste (19.º 35’ SW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), setenta graus e cinco minutos noroeste (70º 5’ NW); da plataforma da Estação de Susano da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (84º 45’ NW); mil e quinze metros (1.015m), quarenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (42º 40’ NE); mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), sessenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (69º 40’ SE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales