DECRETO Nº 12.522, DE 3 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Olinto Esteves Vieira a pesquisar quartzo e água marinha no município de Arassuí, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olinto Esteves Vieira a pesquisar quartzo e água marinha, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 Ha), situada no lugar denominado Água Vermelha, distrito de Caraí, município de Arassuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e vinte metros (820 m), na direção sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º 30’ NE) magnético da foz do córrego Sêco, afluente do rio São João Grande e os lados que partem dêsse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumos seis graus e trinta minutos sudoeste (6.º 30’ SW) magnético, mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m) e rumo oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales