DECRETO Nº 12.524, DE 3 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Oseias de Alameida Neto a pesquisar quartzo e associados no município de Fundão, do Estado do Espírito Santo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oséias de Almeida Neto a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Alto da Penha, situado no distrito e município de Fundão, do Estado do Espírito Santo, numa área de dezenove hectares e trinta e dois ares (19,32 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e setenta e três metros (173 m), no rumo magnético trinta e três graus sudoeste (33º SW) do canto sudoeste (SW) da Capela Nossa Senhora da Penha e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); trezentos e vinte e dois metros (322 m), oito graus sudoeste (8º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales