calvert Frome

DECRETO Nº 12.525, DE 3 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo de Sousa a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo de Sousa a pesquisar quartzo no lugar denominado Tocoió, situado no distrito de Campinas, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de setecentos e sessenta e três metros (763 m), no rumo setenta e sete graus sudeste (77º SE) da confluência dos córregos do Tocoió e do Albino e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º30’ SW); quinhentos metros (500 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º30’ SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales