DECRETO Nº 12.526, DE 3 de junho de 1943.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto de Petrolina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o artigo 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno adjacente ao Aeroporto de Petrolina, necessário à sua ampliação, pertencente a D. Ana Padilha, ou a seus sucessores, com a área aproximada de 290.237 metros quadrados e representada pelo quadrilátero ABCD, na planta que acompanha êste decreto, assinada pelo Diretor de Obras e pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, planta, por sua natureza, vedada a publicação.

Art. 2º A declaração abrange as benfeitorias que nesse terreno existam.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação, na forma do art. 10, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho