DECRETO N. 12.529 – DE 28 DE JUNHO DE 1917
Approva o orçamento, na importancia de 72:277$200, para a construcção de 47.240 metros de cercas de protecção da linha de Bomfim a Jacobina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á necessidade de completar a protecção da linha de Bomfim a Jacobina, da Rêde de Viação Geral da Bahia,
decreta:
Artigo unico. E’ approvado, para a construcção de 47.240 metros de cercas, na linha de Bomfim a Jacobina além da extensão prevista no orçamento approvado pelo decreto n. 9.597, de 29 de maio de 1912, e que com este baixa, na importancia de 72:277$200, organizado pela Inspectoria Federal das Estradas e rubricado pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.