DECRETO Nº 12.532, DE 7 DE junho de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos seis (6) cargos da classe J da carreira de Agrônomo Cafeicultor do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de José Fuzzetti Viveiros, Júlio Vieira de Almeida, Ubaldino Quirino do Bonfim, Luiz Caiado de Godoi, Plínio Luppi e Henrique Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales