DECRETO Nº 12.533, DE 7 DE junho de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos da classe J da carreira de Agrônomo Fito-sanitarista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Francisco Dandolo de Seta, Moacir de Albuquerque Leão, João Alves Júnior, Edgar da Silva Caldeira, Armando Daví Ferreira Lima e José Alves de Albuquerque, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales