DECRETO Nº 12.536, DE 7 DE junho de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe J da carreira de Economista Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Diógenes Caldas, José Soares Brandão Filho, José Clovis de Andrade, João Garcia Pinto de Arruda, Itagiba Barçante, João Dutra de Moura, Ramão Gomes de Freitas e José Aristóbulo de Castro Filgueiras, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales