DECRETO Nº 12.542, DE 7 DE junho de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos onze (11) cargos da classe J da carreira de Zootecnista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Raimundo Honorato José de Freitas, Luiz dos Reis Ramalho, Fausto Paulo Werner, Ramiro Coutinho, Aguinaldo José de Sousa, Heitor Alves Barreira, Júlio Madureira Bitencourt, Nemésio Gomes da Cunha, Arí Bruce Mariz Sarmento, Jaime Bernardes Cotrim e Aloísio Freire Portéla Póvoas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales