DECRETO N. 12. 545 – DE 7 DE JUNHO DE 1943
Declara de utiIidade pública, para desapropriacão, imóveis nescessários à ampIiação do atual campo de Marte, na cidade de São Pau/o
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, todos os terrenos e respectivas benfeitorias, pertencentes a particulares, situados na cidade de São Paulo e circundantes do atual campo de Marte, a cuja ampliação se destinam, estando representados na planta que acompanha êste decreto pelas áreas designadas pelas letras A a X.
Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro SaIgado Filho.