decreto n. 12.546, de 7 de junho de 1943.
Aprova o projeto e orçamento para prosseguimento de obras na Estrada de Ferro Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 98.959.551,80 (noventa e oito milhões novecentos e cinqüenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros e oitenta e centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do trecho de 211,161 km, compreendido entre a estação do Rio Verde, km 25 e a estação de Monte Azul, km 236,161, na Estrada Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima