DECRETO N

DECRETO N. 12.552 – DE 9 DE JUNHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a pesquisar diatomita no município de Jaboatão, do Estado de Pernambuco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a pesquisar diatomita numa área de cinqüenta hectares e vinte e três ares (50,23 Ha), situada no Engenho dos Guararapes, município de Jaboatão, do Estado de Pernambuco e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil quinhentas e oitenta metros (1.580 m), na direção setenta graus e quarenta minutos noroeste (70º 40’ NW) do canto extremo norte (N) da fachada posterior da Estação de Prazeres da Great Western Brazil Railway Company e cujos lados adjacentes a esse vértice têm oitocentos metros (800 m) e rumo dezoito graus sudoeste (18º SW), seiscentos e cinqüenta metros (650 m) e rumo oitenta e sete graus noroeste (87º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará á taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO Vargas.

Apolônio Sales.