DECRETO N

DECRETO N. 12.553 – DE 9 DE JUNHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Olavo de Sousa Moreira a pesquisar mica e associados no município de Divino, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olavo de Sousa Moreira a pesquisar mica e associados, em terrenos do imóvel “Vista Alegre”, situados no distrito e município de Divino, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e oitenta área (17,80 Ha) delimitada por um polígono, tendo um vértice à distância de cento e dez metros (110 m), rumo magnético sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30' SW) da confluência do córrego Vista Alegre com o ribeirão Santo Antônio das Palmeiras ou rio Carangola e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE) ; seiscentos e setenta metros (670 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW); setecentos e vinte e seis metros (726 m), treze graus noroeste (13º NW); duzentos e trinta metros (230 m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30’ NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO Vargas.

Apolônio Sales.