DECRETO N

DECRETO N. 12.554 – DE 9 DE JUNHO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Geraldo Procópio de Rezende e Sérgio Procópio de Rezende a pesquisar minério de ouro, cassiterita, quartzo e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Geraldo Procópio de Resende e Sérgio Procópio de Resende, a pesquisar minério de ouro, cassiterita, quartzo e associados numa área de quarenta e oito hectares cinqüenta ares e sessenta e dois centiáres (48,5062 Ha) situada nos lugares denominados “Pasto de Cima”, “Taquarassú” e “Campestrinho”, na fazenda do Retiro, distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo magnético trinta e dois graus nordeste (32º NE) da confluência dos córregos Taquarassú e Cristal e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa e cinco metros (795 m), sete graus sudeste (7º SE) ; seiscentos e sessenta metros (660 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) ; setecentos e quarenta metros (740 m), dois graus noroeste (2º NW); seiscentos metros (600 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO Vargas.

Apolônio Sales.