decreto nº 12.555, de 9 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Nogueira de Almeida Cunha a pesquisar ferro e associados no município de Miranda, do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Nogueira de Almeida Cunha a pesquisar ferro e associados numa área de trezentos e trinta e sete hectares e cinqüenta ares (337,50 Ha), situada na fazenda Cachoeirinha, distrito e município de Miranda, do Estado de Mato Grosso e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), na direção sessenta e três graus sudoeste (63° SW) magnético da sede da fazenda Cachoeirinha e os lados que partem dêsse vértice dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m) e rumo oeste (W) magnético, mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo norte (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales