DECRETO Nº 12.556, DE 9 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Inácio de Morais a pesquisar scheelita e associados no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Inácio de Morais a pesquisar scheelita e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Viola, distrito e município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quarenta e seis metros (46 m), na direção vinte e sete graus sudoeste (27º SW) magnético da foz do córrego Poço do Canassú, afluente do riacho Viola e os lados que partem desse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo oitenta e nove graus nordeste (89º NE) magnético, duzentos metros (200 m) e um grau noroeste (1º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales