DECRETO Nº 12.558, DE 9 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Mohn a pesquisar quartzo no município de Cristalina, do Estado de Goiaz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Mohn a pesquisar quartzo em terras da Fazenda Alto Horizonte situada no distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiaz, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares e cinqüenta ares (450,50 Ha) delimitada por um quadrilátero irregular, tendo um vértice na confluência da Vareda do Mosquitinho com o Ribeirão das Lages e cujos lados a partir dêsse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30’ SE); seiscentos metros (600 m), seis graus noroeste (6º NW); dois mil seiscentos e quarenta metros (2.640 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30’ NW); três mil cento e setenta metros (3.170 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales