DECRETO Nº 12.559, DE 9 de junho de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros Geraldo Procópio de Resende e Sérgio Procópio de Resende a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Geraldo Procópio de Resende e Sérgio Procópio de Resende a pesquisar cassiterita e associados numa área de quarenta e um hectares e cinqüenta centiares (41,50 Ha) situada no lugar denominado “Campos Gerais”, na fazenda do Retiro, distrito e município de Resende Costa do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m) rumo magnético onze graus noroeste (11º NW) da confluência do córrego Pereira no ribeirão Campos Gerais e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales