DECRETO Nº 12.560, DE 9 de junho de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Amélia de Freitas Moreira a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Amélia de Freitas Moreira a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no imóvel denominado Ipê-Peroba, distrito de Caparaó do município de Espera Feliz do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Ipê, afluente do ribeirão Caparaó, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitenta metros (1.080 m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); setecentos e quinze metros (715 m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW); quinhentos e vinte metros (520 m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales.