DECRETO Nº 12.561, DE 9 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Otoni Alves Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otoni Alves Costa a pesquisar quartzo e associados, nos lugares denominados Capão da Onça e Capão do Dezesseis, na Fazenda do Pacú, situada no distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares (85 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice amarrado à confluência dos córregos da Onça e do Pasto, por uma linha poligonal de três lados com os seguintes característicos: duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), vinte dois graus noroeste (22º NW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º SE); e quinhentos e setenta e cinco metros (575 m) e dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW) retângulo êsse cujos lados partindo da extremidade da poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); mil metros 1.000 m), trinta e nove graus sudeste (39º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales