DECRETO N

DECRETO N. 12.567 – DE 11 DE JULHO DE 1917

Cassa o decreto n. 10.431, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade mutua de peculios «A Barbacenense», com séde em Barbacena, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade mutua de peuclios «A Barbacenense», com séde em Barbacena, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 385, de 9 de julho corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.431, de 10 de setembro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.