DECRETO Nº 12.567, DE 14 de junho de 1943.
Aprova projeto e orçamento de obras da Estrada de Ferro Goiaz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento na importância de Cr$37.831.247,70 (trinta e sete milhões oitocentos e trinta e um mil duzentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o prolongamento do tronco T.P. 5, da estação de Leopoldo Bulhões da Estrada de Ferro Goiaz à cidade de Goiânia, capital daquele Estado.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1943, 122º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima