decreto nº 12.568, de 14 de junho de 1943.

Aprova projeto e orçamento de obras da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados em substituição aos de que trata a portaria n. 301, de 18 de abril de 1942, o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 7.540.596,40 (sete milhões quinhentos e quarenta mil e quinhentos e noventa e seis cruzeiros e quarenta centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da ponte e aterros de acesso da variante Mapele – Passagem, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, ligando as Estradas Central da Baía e São Francisco.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima