DECRETO N. 12.569 – DE 11 DE JULHO DE 1917
Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma «Industrias Reunidas Fabricas Martarazzo»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo», autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.812, de 5 de julho de 1911, e 11.675, de 18 de agosto de 1915, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma «Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo», de accôrdo com a resolução votada em assemblea geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 6 de julho de 1916, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.