decreto nº 12.569, de 14 de junho de 1943.

Autoriza escrituração de despesas na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número 13.543-43, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica a Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a escriturar na conta da subvenção que recebe da União, nos termos do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, depois de apuradas em tomadas de contas, as despesas provenientes da aquisição, pela quantia de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) dos imóveis necessários ao desenvolvimento e obras complementares do recinto da estação de Bagé, situada no quilômetro 320 da linha de Cacequí a Rio Grande, e mais Cr$ 215,60 para despesas de escritura e registo; tudo conforme a planta, quadro de valores e têrmo de acôrdo que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima