decreto nº 12.572, de 16 de junho de 1943.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n.º, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de locutor, padrão Hectares, do Departamento de Imprensa e Propaganda, vago em virtude da aposentadoria de Rodolfo Kleinoscheg Júnior, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho.