DECRETO N. 12.575 – DE 20 DE JULHO DE 1917
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 49:253$333, para occorrer ao pagamento de gratificações a que têm direito os professores dos Collegios Militares do Rio de Janeiro e de Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo numero 3.302, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 49:253$333, para occorrer ao pagamento de gratificações a que teem direito os professores dos Collegios Militares do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, pela regencia de turmas supplementares e trabalhos extraordinarios, de accôrdo com o regulamento em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.