DECRETO Nº 12.576, DE 16 de junho de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Hélio Perdigão de Freitas, Honorato Roman Ross e Aldemar Neves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales