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DECRETO N. 12.577 – DE 20 DE JULHO DE 1917
Supprime o cargo de lente substituto da 3ª cadeira da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, utilizando-se da autorização contida no n. XXII do art. 89 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, e tendo em vista o disposto no art. 24 do regulamento annexo ao decreto n. 12.354, de 10 tambem de janeiro de 1917, resolve supprimir o cargo de lente substituto da 3ª cadeira (chimica geral e inorganica, analyse chimica), da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.