DECRETO Nº 12.577, DE 16 de junho de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe B da carreira de Servente do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Alzira Pereira da Silva, Ângela Vazzoler, Osvaldo Pinho Castro e Zeferino Gomes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales