Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.578 – DE 20 DE JULHO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 339:648$098, para pagamento aos addidos dos diversos ministerios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.303, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 339:648$098, para ocorrer ao pagamento aos addidos dos diversos ministerios.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.