DECRETO Nº 12.578, DE 16 de junho de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe K da carreira de Biologista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Álvaro Jorge de Faria Sales e Esperidião de Queiroz Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales