DECRETO N. 12.580 – DE 20 DE JULHO DE 1917
Corrige um engano com que foi publicado o decreto legislativo n. 3.291, de 28 de junho ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber, em vista do que communica o Presidente do Senado Federal, em mensagem n. 67, de 13 do corrente, que o decreto legislativo n. 3.291, de 28 de junho ultimo, concedendo a D. Maria Constança da Cunha Moreira relevamento de prescripção para se habilitar á percepção do montepio deixado por seu marido, deve ser executado com a seguinte correcção:
No art. 1º – Em vez de «prescripção em que incorreu», leia-se: «prescripção em que elle incorreu».
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independência e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.