Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.582, DE 16 DE junho de 1943.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe I da carreira de Classificador de Produtos Vegetais do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Valter Barbosa Pinto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales