DECRETO Nº 12.583, DE 16 DE junho de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos da classe J da carreira de Agrônomo de Plantas Téxteis, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Josué de Faria Pimentel, Wittus Cristiano Wollner, Okiro de Sena Braga, Esmerino Gomes Parente, Benon Maia Gomes e Lauro Pires Xavier, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolônio Sales.